O presente livro buscou identificar o perfil do Oficial de Justiça adequado ao fenomeno da tendencia autocompositiva, aferir a aplicabilidade do artigo 154, VI, do Codigo de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), pelos oficiais de justiça do Poder Judiciario Catarinense, alem de investigar fatores que poderiam estar relacionados para menor ou maior incidencia dessa norma e levantar hipotese para otimizaçio dessa aplicabilidade. Verificou-se que o estImulo as formas alternativas de soluçio dos conflitos e o norte seguido pelo Poder Judiciario, que nio consegue dar vazio da demanda, como tambem sio meios de efetivo acesso i justiça e meios eficazes de resoluçio de conflitos, segundo a Teoria Moderna do conflito. Essa tendencia deu origem a varias mudanças legislativas e sua institucionalizaçio restou consagrada no CPC/2015, que por sua vez refletiu no Oficial de Justiça, que passou a ter o dever secundario de estimular a autocomposiçio, sendo esse o perfil condizente para atender essa tendencia. Aferiu-se a pouca aplicabilidade do art. 154, VI, CPC/2015 no PJSC, que nio ocorre de forma satisfatoria por praticamente 89,40% dos oficias participantes da pesquisa. Constatou-se fatores que podem influenciar na obtençio desses acordos e sugeriu medidas de otimizaçio. Concluiu-se que o CPC/2015 representa um grande avanço legislativo ao permitir que o Oficial de Justiça realize atividade fim da Jurisdiçio, consistente na pacificaçio dos conflitos, como tambem caracterizara um marco historico, pois transforma esse servidor numa especie de conciliador externo.
Autor: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
Editora: CASA DO DIREITO
Idioma: Português
ISBN: 9788595302426
Páginas: 156
Encadernação: Brochadura
Edição: 01ED/19